Trabalhador
é todo aquele que presta serviços de forma autônoma e esporádica a uma pessoa
(física ou jurídica), devendo concretizar a execução de sua tarefa nos termos e
prazos combinados, recebendo um pagamento.
Por sua
vez, empregado é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e
subordinada e mediante remuneração.
Para
facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (que passarei a chamar de
propriedade rural) em que um animal do rebanho bovino apresente certo
comportamento indicando que possivelmente está com a saúde debilitada. Para
tentar resolver a situação, o proprietário contrata um médico-veterinário para
examinar animal e fazer o diagnóstico e definir o tratamento. Sabendo que o
tratamento durará alguns dias, o peão que trabalha na propriedade rural cuidará
diariamente do animal conforme orientação do médico-veterinário.
Este
simples caso permite-nos visualizar a diferença entre trabalhador e empregado.
O médico-veterinário é um trabalhador ou um empregado? E o peão, um trabalhador
ou empregado?
Mesmo sem
ler novamente os conceitos de trabalhador e empregado, certamente você
responderá que o médico-veterinário é trabalhador e o peão, empregado. Mas, por
quê?
Veja bem.
A grande diferença entre trabalhador e empregado consiste na existência de
quatro elementos, que quando presentes, determinam que um trabalhador é
empregado. Lembre-se que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador,
mas nem todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será
empregado quando preencher os quatro requisitos a saber: pessoalidade,
não-eventualidade, subordinação e remuneração.
- Trabalho por pessoa física: indica que o empregado não pode ser uma empresa ou outra pessoa jurídica.
- Pessoalidade: a prestação do serviço é incumbência de uma pessoa específica, cuja substituição é relevante.
- Não-eventualidade: o serviço é prestado de forma contínua, reiterada, permanente ou constante, e não se esgota com a própria execução.
- Onerosidade: a prestação de serviço não é gratuita, e é contraprestada em dinheiro ou outras formas de pagamento.
- Subordinação jurídica: o empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo empregador.
- Alteridade: o serviço é prestado para outrem, que, este sim, assume os riscos do empreendimento.
Ressalte-se que a exclusividade não é elemento da
relação de emprego. Deste modo, o fato de o trabalhador prestar serviços para
mais de um tomador não impede a existência de vínculo empregatício com um ou
ambos os tomadores.
Assim, deve-se esclarecer que
trabalhador não é sinônimo de empregado! São figuras jurídicas distintas. O
conceito de trabalhador engloba o conceito de empregado, ou seja, todo
empregado é trabalhador, porém, a recíproca não é verdadeira.
plágio
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