quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Qual a diferença entre trabalhador e empregado?

Trabalhador é todo aquele que presta serviços de forma autônoma e esporádica a uma pessoa (física ou jurídica), devendo concretizar a execução de sua tarefa nos termos e prazos combinados, recebendo um pagamento.
Por sua vez, empregado é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada e mediante remuneração.
Para facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (que passarei a chamar de propriedade rural) em que um animal do rebanho bovino apresente certo comportamento indicando que possivelmente está com a saúde debilitada. Para tentar resolver a situação, o proprietário contrata um médico-veterinário para examinar animal e fazer o diagnóstico e definir o tratamento. Sabendo que o tratamento durará alguns dias, o peão que trabalha na propriedade rural cuidará diariamente do animal conforme orientação do médico-veterinário.
Este simples caso permite-nos visualizar a diferença entre trabalhador e empregado. O médico-veterinário é um trabalhador ou um empregado? E o peão, um trabalhador ou empregado?
Mesmo sem ler novamente os conceitos de trabalhador e empregado, certamente você responderá que o médico-veterinário é trabalhador e o peão, empregado. Mas, por quê?
Veja bem. A grande diferença entre trabalhador e empregado consiste na existência de quatro elementos, que quando presentes, determinam que um trabalhador é empregado. Lembre-se que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será empregado quando preencher os quatro requisitos a saber: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração.
  • Trabalho por pessoa física: indica que o empregado não pode ser uma empresa ou outra pessoa jurídica.
  • Pessoalidade: a prestação do serviço é incumbência de uma pessoa específica, cuja substituição é relevante.
  • Não-eventualidade: o serviço é prestado de forma contínua, reiterada, permanente ou constante, e não se esgota com a própria execução.
  • Onerosidade: a prestação de serviço não é gratuita, e é contraprestada em dinheiro ou outras formas de pagamento.
  • Subordinação jurídica: o empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo empregador.
  • Alteridade: o serviço é prestado para outrem, que, este sim, assume os riscos do empreendimento.
Ressalte-se que a exclusividade não é elemento da relação de emprego. Deste modo, o fato de o trabalhador prestar serviços para mais de um tomador não impede a existência de vínculo empregatício com um ou ambos os tomadores.
Assim, deve-se esclarecer que trabalhador não é sinônimo de empregado! São figuras jurídicas distintas. O conceito de trabalhador engloba o conceito de empregado, ou seja, todo empregado é trabalhador, porém, a recíproca não é verdadeira.

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