terça-feira, 5 de março de 2013

O Novo TRCT – Perguntas e respostas



1)Qual o objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos
modelos de TRCT?
·         Dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador n
o momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando
todas as parcelas devidas e pagas, contrariamente
ao que ocorre com o TRCT hoje vigente.

2)Qual o prazo para utilização obrigatória (compulsória)?
·         A partir de 1º de novembro. Rescisões feitas em out
ros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal
para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3)Quais as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente?
·         - Férias Vencidas: deve ser informado separadamente
(em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo
De férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT:
(a) o período aquisitivo, (b) quantidade de duodécimos de férias devidos,
(c) valor devido.
- 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente
 (em cada campo do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não
quitado. A empresa deve informar no TRCT: (a) o exercício, (b) quantidade
 de duodécimos de 13ºdevidos, (c) valor devido.
- Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT
 deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento
 e o respectivo percentual (50%, 75%, 100%, etc) e valor.
- Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos
campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador,
conforme orientado nas “Instruções de Preenchimento” do TRCT, constante na
 nova Portaria.
- Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia,
Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em
Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as
demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre
13º/PLR/Demais Verbas, etc.
- A rescisão foi segmentada em dois termos: (a)TRCT, que trás os valores credores
e os descontos, (b) Termo de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação) ou de Quitação (contratos não sujeitos à assistência à homologação),
onde as partes – trabalhador e empregador – dão quitação/assinam em conjunto com
o Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de
habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego só deve ser apresentado à
CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação.

4)Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
·         Deve ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em 4 quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO





 A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Portaria 1.8152012 - Arquivo PDF (5kb) Ícone: Arquivo PDF.
Novo TRCT - Perguntas e respostas - Arquivo PDF (9kb) Ícone: Arquivo PDF.
Portaria 1.0572012 - Arquivo PDF (175kb) Ícone: Arquivo PDF.

Rescisão de Contrato de Trabalho



Rescisão de contrato de trabalho - CLT

Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 10-Fevereiro-2009
Afastamento: 08-Junho-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.600,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: sim

Valor a ser pago: R$5.866,09

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
Memória de Cálculo

Salários
Saldo de salário (8/30): R$426,67   [INSS: R$34,13]
Aviso prévio (39 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$2.080,00   [INSS: R$228,80]
Total de salários: R$2.506,67

INSS sobre salários: R$262,93
IRPF sobre salários (base = R$426,67 - R$34,13 = R$392,53): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$262,93
Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (5/12): R$666,67   [INSS: R$53,33]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$133,33

Total de décimo terceiro: R$800,00

INSS sobre décimo terceiro: R$53,33
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$666,67 - R$53,33 + R$133,33 = R$746,67): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$53,33
Férias
Férias vencidas: R$1.600,00
1/3 sobre férias vencidas: R$533,33
Férias proporcionais (4/12): R$533,33
1/3 sobre férias proporcionais: R$177,78
Férias indenizadas (1/12): R$133,33
1/3 sobre férias indenizadas: R$44,44
Total de férias: R$3.022,22

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$1.600,00 + R$533,33 + R$533,33 + R$177,78 + R$133,33 + R$44,44 = R$3.022,22): R$146,53

Total de descontos sobre férias: R$146,53
Outros vencimentos
Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00
Outros descontos do empregado
Total de outros descontos: R$0,00
Total de Vencimentos: R$2.506,67 + R$800,00 + R$3.022,22 + R$0,00 = R$6.328,89
Total de Descontos: R$262,93 + R$53,33 + R$146,53 + R$0,00 + R$0,00 = R$462,80
Total Líquido: R$5.866,09