A
partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de
trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com
o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de
Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de
serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de
serviço.
Atenção: nos atos de liberação de
Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Portaria 1.8152012 -
Arquivo PDF (5kb)
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO Anexo I - Arquivo PDF (721kb)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO Anexo VII - Arquivo PDF (229kb)
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO Anexo VI - Arquivo PDF (236kb)
Novo TRCT - Perguntas e respostas
- Arquivo PDF (9kb)
Portaria 1.0572012 -
Arquivo PDF (175kb)
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