terça-feira, 5 de março de 2013

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO





 A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Portaria 1.8152012 - Arquivo PDF (5kb) Ícone: Arquivo PDF.
Novo TRCT - Perguntas e respostas - Arquivo PDF (9kb) Ícone: Arquivo PDF.
Portaria 1.0572012 - Arquivo PDF (175kb) Ícone: Arquivo PDF.

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