1)Qual o
objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos
modelos
de TRCT?
·
Dar mais
segurança ao trabalhador e ao empregador n
o momento
da rescisão do contrato de trabalho, detalhando
todas as
parcelas devidas e pagas, contrariamente
ao que
ocorre com o TRCT hoje vigente.
2)Qual o
prazo para utilização obrigatória (compulsória)?
·
A partir
de 1º de novembro. Rescisões feitas em out
ros
modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal
para
liberação de Seguro-Desemprego e da conta do
Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3)Quais
as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente?
·
- Férias
Vencidas: deve ser informado separadamente
(em cada
campo do TRCT) cada período aquisitivo
De férias
vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT:
(a) o
período aquisitivo, (b) quantidade de duodécimos de férias devidos,
(c) valor devido.
- 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado
separadamente
(em cada campo
do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não
quitado.
A empresa deve informar no TRCT: (a) o exercício, (b) quantidade
de duodécimos de 13ºdevidos, (c) valor devido.
-
Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT
deve ser informada a quantidade de
horas-extras feitas no mês de afastamento
e o respectivo percentual (50%, 75%, 100%,
etc) e valor.
- Campos
para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos
campos
quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador,
conforme
orientado nas “Instruções de Preenchimento” do TRCT, constante na
nova Portaria.
-
Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia,
Adiantamento
Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em
Consignação,
informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as
demais
verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre
13º/PLR/Demais
Verbas, etc.
- A
rescisão foi segmentada em dois termos: (a)TRCT, que trás os valores credores
e os
descontos, (b) Termo de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação)
ou de Quitação (contratos não sujeitos à assistência à homologação),
onde as
partes – trabalhador e empregador – dão quitação/assinam em conjunto com
o
Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de
habilitação
ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego só deve ser apresentado à
CAIXA o
Termo de Homologação ou o de Quitação.
4)Em
quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
·
Deve ser
impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado,
acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em 4 quatro vias,
sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do
FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
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