terça-feira, 5 de março de 2013

O Novo TRCT – Perguntas e respostas



1)Qual o objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos
modelos de TRCT?
·         Dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador n
o momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando
todas as parcelas devidas e pagas, contrariamente
ao que ocorre com o TRCT hoje vigente.

2)Qual o prazo para utilização obrigatória (compulsória)?
·         A partir de 1º de novembro. Rescisões feitas em out
ros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal
para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3)Quais as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente?
·         - Férias Vencidas: deve ser informado separadamente
(em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo
De férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT:
(a) o período aquisitivo, (b) quantidade de duodécimos de férias devidos,
(c) valor devido.
- 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente
 (em cada campo do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não
quitado. A empresa deve informar no TRCT: (a) o exercício, (b) quantidade
 de duodécimos de 13ºdevidos, (c) valor devido.
- Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT
 deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento
 e o respectivo percentual (50%, 75%, 100%, etc) e valor.
- Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos
campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador,
conforme orientado nas “Instruções de Preenchimento” do TRCT, constante na
 nova Portaria.
- Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia,
Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em
Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as
demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre
13º/PLR/Demais Verbas, etc.
- A rescisão foi segmentada em dois termos: (a)TRCT, que trás os valores credores
e os descontos, (b) Termo de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação) ou de Quitação (contratos não sujeitos à assistência à homologação),
onde as partes – trabalhador e empregador – dão quitação/assinam em conjunto com
o Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de
habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego só deve ser apresentado à
CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação.

4)Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
·         Deve ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em 4 quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

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