quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Assuntos diversos - Tópicos abordados em aula.

  • Sindicato - Data base = Mês de reajuste salarial (de acordo com a categoria);
  • O reajuste salarial não depende da data de contratação do funcionário;
  • Ninguém pode ganhar menos que o piso salarial estipulado pelo sindicato;
          Ex.: Data base = Maio
                 Piso salarial = R$800,00
                 8 hs dia =29,12
                 44 hs semanais = 160,16
                 220 hs mensais = 3,64 p/ hora.
       
          Ex.: Funcionário admitido em abril, salário R$800,00
                  em maio reajuste de 10%  = salário R$880,00.
  • Se a empresa quiser poderá pagar mais que o piso estipulado pelo sindicato (conforme acordo);
  • A empresa não esta obrigada a aumentar o funcionário se ela já paga mais que o piso;
  • Data base = mês de negociação - discute-se também os beneficios concedidos;
  • Beneficios não tem padrão mas, tem limites;
  • CLT autoriza Salário in natura = Beneficios + salário;
  • Todo beneficio que é descontado do trabalhador tem que ter sua autorização mediante formulário contendo sua assinatura;
  • O costume sobrepõe a lei;
  • Inversão do ônus da prova é uma falácia que consiste em isentar-se de provar uma afirmação feita, exigindo que o outro prove a que essa não é válida. Assemelha-se ao apelo à ignorância. Se alguém quer provar que tal coisa é verdadeira, precisa testá-la tautologicamente e não exigir que alguém que não a defende prove a sua falsidade.  
         Ex.:
         Uma argumentação baseada na Inversão do ônus da prova assume geralmente seguinte    forma:
Eu afirmo algo.
Você não aceita isso.
Então você deve provar que isso é falso.
         É, portanto, invertida a ordem lógica que deveria ser:
Eu afirmo algo.
Você não aceita isso
Então eu devo provar que isso é verdadeiro.
  •  Seletista x Estatutário - Não tem FGTS;
  • Contracheque não tem layout;
  • Não pode ter no contracheque - Outros e Diversos;
  • Ponto eletrônico é obrigado a dar ticket do ponto batido;
  • Todo beneficio não pode ser retirado por ato punitivo. Ex.: Cesta básica;
  • Vigilantes e Porteiros tem direito a periculosidade (30% sobre o salário);
  • Estagiários: Não recebem piso salárial - a empresa pode conceder uma bolsa auxilio ou ajuda de custo - Não paga INSS mas, a empresa tem que manter um seguro acidente - Não tem demonstrativos (contracheques) o pagamento (auxilio) é feito por ordem de pagamento.

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